Roubo e furto de carga não se distribuem igual no mapa: certas rotas, regiões e horários concentram muito mais risco que outros. É por isso que o RC-DC, diferente do RCTR-C, costuma vir junto de uma conversa sobre gerenciamento de risco, não só sobre o preço da apólice.
Por que o RC-DC pesa mais na precificação
O RC-DC cobre roubo, furto qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão, riscos que dependem muito do perfil da operação: tipo de carga, valor médio transportado, rota, horário de circulação. Isso faz o gerenciamento de risco entrar na conversa antes mesmo de fechar a apólice, porque afeta diretamente o risco que a seguradora está assumindo.
O que costuma entrar nessa análise
Rastreamento veicular, protocolo de parada em pontos determinados, escolta para cargas de maior valor e, em alguns casos, isca (um dispositivo de localização escondido na carga, independente do rastreador do veículo) são medidas que podem aparecer no plano. A Lei nº 11.442/2007 determina que o RCTR-C e o RC-DC sejam vinculados a um Plano de Gerenciamento de Riscos estabelecido de comum acordo entre transportador e seguradora. Por isso, as exigências variam conforme carga, valor, rota e condições da apólice.
Por que isso não é burocracia
Gerenciamento de risco não é uma exigência arbitrária da seguradora: é o que efetivamente reduz a chance de um sinistro grave acontecer, e por tabela, o que mantém o RC-DC contratável a um preço razoável. Uma transportadora que já opera com essas práticas chega à cotação em posição melhor.
Fontes oficiais
Lei nº 11.442/2007, art. 13, § 1º
SUSEP: Resolução CNSP nº 472/2024
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