RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), para transportadoras em todo o Brasil
RCTR-C é o seguro obrigatório da transportadora, com cobertura para dano à carga por acidente: colisão, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão. Não cobre roubo nem furto, que ficam a cargo do RC-DC. Quem contrata frete precisa saber dessa divisão antes de despachar uma carga de valor.
O que o RCTR-C cobre?
| Cobre | Não cobre |
|---|---|
| Dano à carga por acidente: colisão, tombamento, capotamento, incêndio, explosão. Obrigatório. | Roubo e furto. |
Quem é obrigado a ter o RCTR-C?
O RCTR-C é obrigatório para os transportadores que prestam serviço de transporte rodoviário de cargas, conforme o art. 13, inciso I, da Lei nº 11.442/2007, com redação dada pela Lei nº 14.599/2023. A Resolução CNSP nº 472/2024 também determina apólice única por ramo, vinculada ao RNTRC do segurado.
Como contratar o RCTR-C?
- 1Peça uma cotação pelo site, informando se você é embarcador, transportadora ou pessoa física.
- 2Fale com um especialista da TopFlex pelo WhatsApp, que ajusta a cobertura ao seu risco.
- 3Receba a proposta e, após aprovação, a apólice é emitida pela seguradora.
Quais são as dúvidas mais comuns sobre o RCTR-C?
O que é o RCTR-C?
É o seguro obrigatório da transportadora rodoviária de carga, com cobertura para dano à carga por acidente: colisão, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão.
O RCTR-C é obrigatório?
Sim. Desde a Lei 14.599/2023, o RCTR-C é obrigatório para todo transportador rodoviário de carga.
O que o RCTR-C não cobre?
Roubo e furto da carga. Essa cobertura fica com o RC-DC, que é complementar ao RCTR-C.
Quem precisa contratar o RCTR-C?
Todo transportador rodoviário de carga, com base na Lei 14.599/2023.
Qual a diferença entre RCTR-C e RC-DC?
O RCTR-C cobre dano à carga por acidente com o veículo. O RC-DC cobre roubo, furto qualificado e outros crimes contra a carga. Um não substitui o outro.
Como funciona o pagamento da indenização no RCTR-C?
O RCTR-C é um seguro de responsabilidade civil: a transportadora fica segurada contra a obrigação de indenizar o dono da carga. Em caso de sinistro, a transportadora comunica a seguradora, que avalia os danos e paga a indenização, mediante os documentos que comprovem a propriedade e o valor da mercadoria.
Como contratar o RCTR-C pela TopFlex?
Peça uma cotação pelo site informando que é transportadora, fale com um especialista pelo WhatsApp para ajustar a cobertura e receba a proposta. A apólice é emitida pela seguradora após aprovação.
Qual a diferença entre RCTR-C, RC-DC, RC-V e TN?
| Sigla | Cobre | Não cobre |
|---|---|---|
| TN | A mercadoria, em nome do dono, sem depender de culpa do transportador. Opera por averbação. | Nada relativo a terceiros. |
| RCTR-C | Dano à carga por acidente: colisão, tombamento, capotamento, incêndio, explosão. Obrigatório. | Roubo e furto. |
| RC-DC | Roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro. | Avaria por acidente. |
| RC-V | Dano material e corporal a terceiros causado pelo veículo. | A carga e o próprio veículo. |
Roubo e furto ficam fora do RCTR-C e são cobertos pelo RC-DC. Veja a cobertura completa.
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