RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), para transportadoras em todo o Brasil
RC-V é o seguro obrigatório da transportadora para danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo durante a efetiva prestação do transporte. A lei prevê cobertura mínima de 35 mil DES para danos corporais e 20 mil DES para danos materiais. A carga e o próprio veículo dependem de outros seguros.
O que o RC-V cobre?
| Cobre | Não cobre |
|---|---|
| Dano material e corporal a terceiros causado pelo veículo. | A carga e o próprio veículo. |
Quem é obrigado a ter o RC-V?
O RC-V é obrigatório para os transportadores que prestam serviço de transporte rodoviário de cargas, conforme o art. 13, inciso III, da Lei nº 11.442/2007. A Resolução CNSP nº 488/2026 esclareceu que a cobertura obrigatória se aplica aos eventos ocorridos durante a efetiva prestação do serviço de transporte. Fora dessa atividade, a ampliação é facultativa e depende do contrato.
Como contratar o RC-V?
- 1Peça uma cotação pelo site, informando se você é embarcador, transportadora ou pessoa física.
- 2Fale com um especialista da TopFlex pelo WhatsApp, que ajusta a cobertura ao seu risco.
- 3Receba a proposta e, após aprovação, a apólice é emitida pela seguradora.
Quais são as dúvidas mais comuns sobre o RC-V?
O que é o RC-V?
É o seguro obrigatório da transportadora que cobre dano material e corporal causado a terceiros pelo veículo durante o transporte.
O RC-V é obrigatório?
Sim. Desde a Lei 14.599/2023, o RC-V é obrigatório para todo transportador rodoviário de carga.
O que o RC-V não cobre?
A carga transportada nem o próprio veículo da transportadora, que dependem de outras apólices.
RC-V e seguro de frota são a mesma coisa?
Não. O seguro de frota protege os veículos da própria empresa, que é justamente o que o RC-V não cobre. Um não substitui o outro.
Quem precisa contratar o RC-V?
Todo transportador rodoviário de carga, com base na Lei 14.599/2023.
Qual é a cobertura mínima prevista para o RC-V?
A Lei nº 11.442/2007 prevê 35 mil Direitos Especiais de Saque para danos corporais e 20 mil Direitos Especiais de Saque para danos materiais.
O RC-V é obrigatório quando o veículo está fora da operação de transporte?
Não como regra do RC-V obrigatório. A Resolução CNSP nº 488/2026 limitou a obrigação aos eventos ocorridos durante a efetiva prestação do transporte. A cobertura fora dessa atividade pode ser contratada de forma facultativa.
Como contratar o RC-V pela TopFlex?
Peça uma cotação pelo site informando que é transportadora, fale com um especialista pelo WhatsApp para ajustar a cobertura e receba a proposta. A apólice é emitida pela seguradora após aprovação.
Qual a diferença entre RCTR-C, RC-DC, RC-V e TN?
| Sigla | Cobre | Não cobre |
|---|---|---|
| TN | A mercadoria, em nome do dono, sem depender de culpa do transportador. Opera por averbação. | Nada relativo a terceiros. |
| RCTR-C | Dano à carga por acidente: colisão, tombamento, capotamento, incêndio, explosão. Obrigatório. | Roubo e furto. |
| RC-DC | Roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro. | Avaria por acidente. |
| RC-V | Dano material e corporal a terceiros causado pelo veículo. | A carga e o próprio veículo. |
Seguro de frota cobre os veículos da própria empresa, que é justamente o que o RC-V não cobre. Veja a cobertura completa.
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