TN (Transporte Nacional), para embarcadores em todo o Brasil
O seguro de Transporte Nacional (TN) protege a mercadoria em nome do próprio dono, o embarcador, e não depende de culpa do transportador contratado. A cobertura opera por averbação de cada carga embarcada. Não cobre nada relativo a terceiros: para isso, quem transporta precisa de RCTR-C, RC-DC e RC-V.
O que o TN cobre?
| Cobre | Não cobre |
|---|---|
| A mercadoria, em nome do dono, sem depender de culpa do transportador. Opera por averbação. | Nada relativo a terceiros. |
Quem é obrigado a ter o TN?
Para o proprietário da mercadoria que contrata frete rodoviário, o § 8º do art. 13 da Lei nº 11.442/2007 trata o seguro de Transporte Nacional como facultativo. A orientação pública da SUSEP, porém, informa que o seguro de transportes é obrigatório para pessoas jurídicas, exceto órgãos públicos, com base no Decreto nº 61.867/1967. Como os textos oficiais tratam situações que podem se sobrepor, o enquadramento deve considerar a operação e a apólice.
Como contratar o TN?
- 1Peça uma cotação pelo site, informando se você é embarcador, transportadora ou pessoa física.
- 2Fale com um especialista da TopFlex pelo WhatsApp, que ajusta a cobertura ao seu risco.
- 3Receba a proposta e, após aprovação, a apólice é emitida pela seguradora.
Quais são as dúvidas mais comuns sobre o TN?
O que é o seguro de Transporte Nacional (TN)?
É o seguro que protege a mercadoria em nome do próprio dono, o embarcador, sem depender de culpa do transportador contratado.
Quem contrata o TN: o embarcador ou o transportador?
O embarcador, dono da mercadoria. É diferente do RCTR-C, do RC-DC e do RC-V, que são contratados pela transportadora.
O seguro de Transporte Nacional é obrigatório?
A Lei nº 11.442/2007 chama de facultativa a contratação pelo proprietário da mercadoria que contrata frete rodoviário. Já a SUSEP informa que o seguro de transportes é obrigatório para pessoas jurídicas, exceto órgãos públicos, com base no Decreto nº 61.867/1967. O enquadramento precisa considerar a operação concreta.
O TN depende de o transportador ter culpa no acidente?
Não. A cobertura do TN independe de culpa do transportador contratado, ao contrário de coberturas que dependem de apurar responsabilidade.
O que o TN não cobre?
Nada relativo a terceiros. Dano a terceiros causado pelo veículo é papel do RC-V, contratado pela transportadora.
Como funciona a averbação no TN?
Na apólice de averbação, os dados de todos os embarques devem ser informados à seguradora antes do início das viagens, na forma prevista no contrato.
Como contratar o TN pela TopFlex?
Peça uma cotação pelo site informando que é embarcador, fale com um especialista pelo WhatsApp e receba a proposta. A apólice é emitida pela seguradora após aprovação.
Qual a diferença entre RCTR-C, RC-DC, RC-V e TN?
| Sigla | Cobre | Não cobre |
|---|---|---|
| TN | A mercadoria, em nome do dono, sem depender de culpa do transportador. Opera por averbação. | Nada relativo a terceiros. |
| RCTR-C | Dano à carga por acidente: colisão, tombamento, capotamento, incêndio, explosão. Obrigatório. | Roubo e furto. |
| RC-DC | Roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro. | Avaria por acidente. |
| RC-V | Dano material e corporal a terceiros causado pelo veículo. | A carga e o próprio veículo. |
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