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TN

TN (Transporte Nacional), para embarcadores em todo o Brasil

O seguro de Transporte Nacional (TN) protege a mercadoria em nome do próprio dono, o embarcador, e não depende de culpa do transportador contratado. A cobertura opera por averbação de cada carga embarcada. Não cobre nada relativo a terceiros: para isso, quem transporta precisa de RCTR-C, RC-DC e RC-V.

O que o TN cobre?

Cobertura do TN
CobreNão cobre
A mercadoria, em nome do dono, sem depender de culpa do transportador. Opera por averbação.Nada relativo a terceiros.

Quem é obrigado a ter o TN?

Para o proprietário da mercadoria que contrata frete rodoviário, o § 8º do art. 13 da Lei nº 11.442/2007 trata o seguro de Transporte Nacional como facultativo. A orientação pública da SUSEP, porém, informa que o seguro de transportes é obrigatório para pessoas jurídicas, exceto órgãos públicos, com base no Decreto nº 61.867/1967. Como os textos oficiais tratam situações que podem se sobrepor, o enquadramento deve considerar a operação e a apólice.

Como contratar o TN?

  1. 1Peça uma cotação pelo site, informando se você é embarcador, transportadora ou pessoa física.
  2. 2Fale com um especialista da TopFlex pelo WhatsApp, que ajusta a cobertura ao seu risco.
  3. 3Receba a proposta e, após aprovação, a apólice é emitida pela seguradora.

Quais são as dúvidas mais comuns sobre o TN?

O que é o seguro de Transporte Nacional (TN)?

É o seguro que protege a mercadoria em nome do próprio dono, o embarcador, sem depender de culpa do transportador contratado.

Quem contrata o TN: o embarcador ou o transportador?

O embarcador, dono da mercadoria. É diferente do RCTR-C, do RC-DC e do RC-V, que são contratados pela transportadora.

O seguro de Transporte Nacional é obrigatório?

A Lei nº 11.442/2007 chama de facultativa a contratação pelo proprietário da mercadoria que contrata frete rodoviário. Já a SUSEP informa que o seguro de transportes é obrigatório para pessoas jurídicas, exceto órgãos públicos, com base no Decreto nº 61.867/1967. O enquadramento precisa considerar a operação concreta.

O TN depende de o transportador ter culpa no acidente?

Não. A cobertura do TN independe de culpa do transportador contratado, ao contrário de coberturas que dependem de apurar responsabilidade.

O que o TN não cobre?

Nada relativo a terceiros. Dano a terceiros causado pelo veículo é papel do RC-V, contratado pela transportadora.

Como funciona a averbação no TN?

Na apólice de averbação, os dados de todos os embarques devem ser informados à seguradora antes do início das viagens, na forma prevista no contrato.

Como contratar o TN pela TopFlex?

Peça uma cotação pelo site informando que é embarcador, fale com um especialista pelo WhatsApp e receba a proposta. A apólice é emitida pela seguradora após aprovação.

Qual a diferença entre RCTR-C, RC-DC, RC-V e TN?

Comparativo entre RCTR-C, RC-DC, RC-V e Transporte Nacional
SiglaCobreNão cobre
TNA mercadoria, em nome do dono, sem depender de culpa do transportador. Opera por averbação.Nada relativo a terceiros.
RCTR-CDano à carga por acidente: colisão, tombamento, capotamento, incêndio, explosão. Obrigatório.Roubo e furto.
RC-DCRoubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro.Avaria por acidente.
RC-VDano material e corporal a terceiros causado pelo veículo.A carga e o próprio veículo.

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