RC-DC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga), para transportadoras em todo o Brasil
RC-DC é o seguro obrigatório da transportadora para roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão durante o transporte. Não cobre avaria por acidente, que pertence ao RCTR-C. As duas apólices são obrigatórias, ligadas ao gerenciamento de risco, e uma não substitui a outra.
O que o RC-DC cobre?
| Cobre | Não cobre |
|---|---|
| Roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro. | Avaria por acidente. |
Quem é obrigado a ter o RC-DC?
O RC-DC é obrigatório para os transportadores que prestam serviço de transporte rodoviário de cargas, conforme o art. 13, inciso II, da Lei nº 11.442/2007, com redação dada pela Lei nº 14.599/2023. O RCTR-C e o RC-DC também devem estar vinculados a um Plano de Gerenciamento de Riscos acordado entre transportador e seguradora.
Como contratar o RC-DC?
- 1Peça uma cotação pelo site, informando se você é embarcador, transportadora ou pessoa física.
- 2Fale com um especialista da TopFlex pelo WhatsApp, que ajusta a cobertura ao seu risco.
- 3Receba a proposta e, após aprovação, a apólice é emitida pela seguradora.
Quais são as dúvidas mais comuns sobre o RC-DC?
O que é o RC-DC?
É o seguro obrigatório da transportadora rodoviária contra roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro ocorridos durante o transporte da carga.
O RC-DC é obrigatório?
Sim. Desde a Lei 14.599/2023, o RC-DC é obrigatório para todo transportador rodoviário de carga.
O que o RC-DC não cobre?
Avaria por acidente, como colisão ou tombamento. Essa cobertura é papel do RCTR-C.
Quem precisa contratar o RC-DC?
Todo transportador rodoviário de carga, com base na Lei 14.599/2023.
Qual a diferença entre RC-DC e RCTR-C?
O RC-DC cobre desaparecimento da carga nas hipóteses previstas em lei. O RCTR-C cobre perdas ou danos decorrentes de acidente com o veículo. As duas coberturas são obrigatórias e uma não substitui a outra.
RC-DC e RCTR-C ficam na mesma apólice?
A legislação exige os dois seguros, mas a Resolução CNSP nº 472/2024 prevê apólice única para cada ramo. Portanto, são apólices distintas, vinculadas ao RNTRC do segurado.
Como contratar o RC-DC pela TopFlex?
Peça uma cotação pelo site informando que é transportadora, fale com um especialista pelo WhatsApp para ajustar a cobertura e receba a proposta. A apólice é emitida pela seguradora após aprovação.
Qual a diferença entre RCTR-C, RC-DC, RC-V e TN?
| Sigla | Cobre | Não cobre |
|---|---|---|
| TN | A mercadoria, em nome do dono, sem depender de culpa do transportador. Opera por averbação. | Nada relativo a terceiros. |
| RCTR-C | Dano à carga por acidente: colisão, tombamento, capotamento, incêndio, explosão. Obrigatório. | Roubo e furto. |
| RC-DC | Roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro. | Avaria por acidente. |
| RC-V | Dano material e corporal a terceiros causado pelo veículo. | A carga e o próprio veículo. |
Avaria por acidente fica fora do RC-DC e é coberta pelo RCTR-C. Veja a cobertura completa.
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