RCTR-C é o seguro obrigatório mais conhecido do setor, e é comum ouvir frases como "a carga está segurada, tem RCTR-C". O problema é que essa frase costuma vir de quem nunca leu o que o RCTR-C realmente cobre. Roubo de carga não está nessa lista, e é exatamente por isso que existe uma segunda apólice obrigatória, o RC-DC.
O que o RCTR-C cobre de fato
RCTR-C significa Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, e cobre dano à carga causado por acidente: colisão, tombamento, capotamento, incêndio, explosão. É uma cobertura pensada para o imprevisto mecânico ou de trânsito, não para uma ação criminosa.
Por que roubo fica de fora
Roubo, furto qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão são riscos de natureza diferente do acidente: envolvem intenção criminosa, não uma falha ou um imprevisto na estrada. O mercado de seguros trata isso como um risco separado, com precificação própria, e é aí que entra o RC-DC.
O risco de operar só com o RCTR-C
Uma transportadora que só tem o RCTR-C está protegida contra acidente, mas totalmente exposta a roubo de carga. Em rotas ou regiões onde esse risco é mais alto, essa lacuna pode custar mais caro que a apólice inteira. Desde a Lei 14.599/2023, aliás, o RC-DC deixou de ser opcional: hoje ele é obrigatório junto com o RCTR-C.
Já sabe se a sua transportadora tem RCTR-C e RC-DC em dia?
