Toda transportadora rodoviária de carga precisa dos três: RCTR-C, RC-DC e RC-V. O problema é que os três nomes se parecem, e é comum alguém achar que um cobre o que o outro deixou de fora. Não cobre. Cada um protege uma parte diferente da operação, e entender essa divisão evita a pior surpresa possível: descobrir na hora do sinistro que a apólice contratada não cobria aquele risco.
O que cada sigla protege
| Sigla | Protege | Não protege |
|---|---|---|
| RCTR-C | Dano à carga por acidente: colisão, tombamento, capotamento, incêndio, explosão | Roubo e furto |
| RC-DC | Roubo, furto qualificado, apropriação indébita, estelionato, extorsão | Avaria por acidente |
| RC-V | Dano material e corporal a terceiros causado pelo veículo | A carga e o próprio veículo |
Por que o RCTR-C não resolve sozinho
O RCTR-C nasceu para cobrir o acidente: a carreta que tomba, o incêndio na carga, a colisão que danifica o produto transportado. É o seguro mais antigo dos três e o que mais gente conhece. O problema é tratar esse conhecimento como se ele cobrisse tudo. Roubo de carga é um risco separado, com dinâmica diferente, e fica de fora do RCTR-C por definição.
Onde entra o RC-DC
O RC-DC existe justamente para cobrir o que o RCTR-C não cobre: roubo, furto qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão. É a cobertura que entra em cena quando o problema não foi um acidente, mas uma ação criminosa contra a carga. As duas apólices se completam: RCTR-C cuida do acidente, RC-DC cuida do crime.
E o RC-V, que parece com os outros dois
O RC-V é o único dos três voltado para terceiros, não para a carga. Ele cobre o dano material e corporal que o veículo da transportadora causa a outras pessoas ou a outros patrimônios durante o transporte. Não cobre a carga transportada, e não cobre o próprio veículo da transportadora: isso é papel do seguro de frota, que é outro produto, não obrigatório pela mesma lei.
Quer confirmar qual das três coberturas falta na sua operação?
